Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112019005594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017053271 Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 25/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INCEPT, LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. D. (pessoa física)
US
A. D. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/398,985 · 23/09/2016
Resumo técnico
Métodos de tratamento de um olho para uma condição ocular, por exemplo, por colocação de um depósito compósito que compreende um xerogel com partículas degradáveis embutidas em uma câmara anterior de um olho para liberar um agente terapêutico. O xerogel é um hidrogel após exposição a um fluido intraocular e é degradável. As partículas degradáveis compreendem o agente terapêutico e degradam hidroliticamente na câmara anterior para fornecer uma liberação controlada do agente terapêutico no olho. Também são fornecidos materiais e processos para a produção de depósitos, bem como métodos alternativos de seu uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
O pedido foi dividido no BR122024018825-2 protocolo 870240078436 em 12/09/2024 16:13.
26/11/2024
RPI 2812
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
25/06/2024
RPI 2790
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
13/08/2019
RPI 2536
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
11/06/2019
RPI 2527
#1.1
02/04/2019
RPI 2517
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