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Dado oficial do INPI

SAL PIDOLATO OU SAL MALATO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREPARAR UM SAL, USO DE QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE SAL E USO DE UM SAL PIDOLATO OU SAL MALATO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2017010332

Dados do pedido

Número

112019005505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

KR2017010332

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor20/09/37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 20/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

E. K. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

K. C. (pessoa física)

KR

M. L. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0120996 · 21/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos sais pidolato e malato de um composto representado pela fórmula química 1 e métodos de preparação da mesma, em que o composto tem usos preventivos e terapêuticos para uma doença mediada por atividade antagonística de bomba de ácido e tem excelente estabilidade de fase líquida, estabilidade de fase sólida, solubilidade em água, estabilidade na precipitação e higroscopicidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2017, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

12/03/2024

RPI 2775

Parecer de pré-exame

#6.23

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de nome deferida

#25.4

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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