Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112019005322Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017034620 Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 26/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-187605 · 26/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto representado pela fórmula (I) em que um anel indol ou um anel pirrolo[2,3-b]piridina e um esqueleto de pirazolopiridina são ligados usando um substituinte, ou um sal do composto; solvatos do mesmo; e agentes profiláticos ou terapêuticos para diabetes mellitus não dependente de insulina (diabetes melito tipo 2), obesidade, e similares, em que o referido composto, sal ou solvato é usado como um ingrediente ativo. (Na fórmula X, Y, Q1, Q2, R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, n1, n2, Z1, e Z2 representa substâncias indicadas na presente especificação).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
#9.1
29/04/2025
RPI 2834
#7.1
07/01/2025
RPI 2818
#6.1
27/08/2024
RPI 2799
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
02/04/2019
RPI 2517
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