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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM PARA ALÍVIO PROLONGADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017053157

Dados do pedido

Número

112019005224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

11/06/2019

PCT

US2017053157

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação11/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/399,511 · 26/09/2016

Resumo técnico

Uma forma de dosagem com uma primeira porção e uma segunda porção. A primeira porção pode ser uma porção de liberação imediata e pode compreender um analgésico, que pode ser naproxeno ou naproxeno de sódio. A segunda porção pode ser uma porção de liberação prologada e pode compreender pseudoefedrina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma e/ou dextrometorfano ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. A forma de dosagem pode compreender opcionalmente um agente estabilizante. A forma de dosagem pode ser adaptada para manter uma quantidade terapeuticamente eficaz de analgésico, pseudoefedrina, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e/ou dextrometorfano, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, durante ao menos oito horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2024

RPI 2787

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2019

RPI 2527

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

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