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Dado oficial do INPI

ANTICORPO COM CAPACIDADE DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A PD1 OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017101082

Dados do pedido

Número

112019004995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

CN2017101082

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor08/09/37

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 08/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING HANMI PHARM. CO., LTD.

CN

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

M. J. (pessoa física)

CN

N. S. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610827099.1 · 14/09/2016

Resumo técnico

Trata-se de um anticorpo que se liga especificamente a PD-1 e um fragmento funcional do mesmo. O anticorpo ou fragmento funcional do mesmo inclui um anticorpo quimérico PD-1 e um fragmento funcional do mesmo, e um anticorpo humanizado PD-1 e um fragmento funcional do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2017, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2024

RPI 2814

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

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