Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2017, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112019004995Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017101082 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 08/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING HANMI PHARM. CO., LTD.
CN
Inventores
H. Z. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
M. J. (pessoa física)
CN
N. S. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610827099.1 · 14/09/2016
Resumo técnico
Trata-se de um anticorpo que se liga especificamente a PD-1 e um fragmento funcional do mesmo. O anticorpo ou fragmento funcional do mesmo inclui um anticorpo quimérico PD-1 e um fragmento funcional do mesmo, e um anticorpo humanizado PD-1 e um fragmento funcional do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2017, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
18/03/2025
RPI 2828
#6.1
10/12/2024
RPI 2814
#6.23
20/09/2022
RPI 2698
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.1
26/03/2019
RPI 2516
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