Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
112019004597Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017055375 Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 06/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
G. Z. (pessoa física)
CN
J. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
CH
W. P. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/385,726 · 09/09/2016
Resumo técnico
A invenção revelada no presente documento refere-se a compostos de 4,5,6,7-tetra-hidro-1H-pirazolo[4,3-c]piridinila e 4,5,6,7-tetra-hidro-2H-pirazolo[4,3-c]piridinila da Fórmula (A), composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e o uso de tais compostos no tratamento de doenças autoimunes. Fórmula (A)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais
31/12/2024
RPI 2817
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.1
30/04/2024
RPI 2782
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
11/06/2019
RPI 2527
#1.1
26/03/2019
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