Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
112019004479Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017050221 Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 06/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAZZ PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL III LIMITED
BM
JAZZ PHARMACEUTICALS IRELAND LIMITED
IE
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/695,913 · 05/09/2017
US
62/383,818 · 06/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a formulações de libertação imediata de (R)-2-amino-3-fenilpropil carbamato e métodos de utilização dos mesmos para tratar distúrbios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais
31/12/2024
RPI 2817
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#6.1
28/05/2024
RPI 2786
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#25.1
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
23/07/2019
RPI 2533
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
28/05/2019
RPI 2525
#1.1
26/03/2019
RPI 2516
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