Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2017, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112019004468Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017049834 Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 01/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYCLERION THERAPEUTICS, INC.
US
IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
I. J. (pessoa física)
US
I. R. (pessoa física)
US
I. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/382,942 · 02/09/2016
US
62/423,445 · 17/11/2016
US
62/468,598 · 08/03/2017
US
62/482,486 · 06/04/2017
Resumo técnico
O presente relatório refere-se a estimulantes da guanilato ciclase solúvel (sGC), formulações farmacêuticas os compreendendo e seus usos, separadamente ou em combinação com um ou mais outros agentes, para o tratamento de várias doenças, em que um aumento na concentração de óxido nítrico (NO) ou um aumento na concentração de Guanosino Monofosfato cíclico (cGMP), ou ambos, ou uma sobrerregulação da rota de NO é desejável. Os compostos apresentam a Fórmula I: Fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2017, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
#9.1
24/06/2025
RPI 2842
#7.1
10/12/2024
RPI 2814
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
#1.3
28/05/2019
RPI 2525
#1.1
26/03/2019
RPI 2516
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