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Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112019004269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CZ2017050037 Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
CZ
J. S. (pessoa física)
CZ
O. D. (pessoa física)
CZ
P. M. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
PV2016-539 · 05/09/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo os ingredientes ativos rosuvastatina de fórmula I, com o nome sistemático (3R, 5S, 6E) -7-[4-(4-fluorofenil)-2-(N-methylmethanesulfonamido)-6-(propano-2-il) pirimidin-5-il]-3,5-di-hidroxi-6-enco ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres, hidratos ou solvatos, e ezetimiba de fórmula II, com o nome sistemático (3R, 4S)-1-(4-fluorofenil)-3-[(3S)-3-(4-fluorofenil)-3-hidroxipropil]-4-(4-hidroxifenil) azetidin-2-ona ou do seu sais, ésteres, hidratos ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis, bem como um método de preparação da presente composição farmacêutica. A proporção em peso das camadas é de 1: 2 a 2: 1. (I), (II).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
10/02/2026
RPI 2875
Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/11/2025
RPI 2862
#17.1
Requerente da nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870250052606 - 23/6/2025
12/08/2025
RPI 2849
REFERENTE A RPI 2816 DE 24/12/2024, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.1
14/05/2019
RPI 2523
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