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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO ORAL COMPREENDENDO ROSUVASTATINA E EZETIMIBA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CZ2017050037

Dados do pedido

Número

112019004269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

CZ2017050037

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Anulado10/02/26

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

CZ

J. S. (pessoa física)

CZ

O. D. (pessoa física)

CZ

P. M. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CZ

PV2016-539 · 05/09/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo os ingredientes ativos rosuvastatina de fórmula I, com o nome sistemático (3R, 5S, 6E) -7-[4-(4-fluorofenil)-2-(N-methylmethanesulfonamido)-6-(propano-2-il) pirimidin-5-il]-3,5-di-hidroxi-6-enco ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres, hidratos ou solvatos, e ezetimiba de fórmula II, com o nome sistemático (3R, 4S)-1-(4-fluorofenil)-3-[(3S)-3-(4-fluorofenil)-3-hidroxipropil]-4-(4-hidroxifenil) azetidin-2-ona ou do seu sais, ésteres, hidratos ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis, bem como um método de preparação da presente composição farmacêutica. A proporção em peso das camadas é de 1: 2 a 2: 1. (I), (II).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

10/02/2026

RPI 2875

205

Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

11/11/2025

RPI 2862

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870250052606 - 23/6/2025

12/08/2025

RPI 2849

16.3

REFERENTE A RPI 2816 DE 24/12/2024, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/05/2019

RPI 2523

Monitoramento de patentes

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