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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DA DOPAMINA-B-HIDROXILASE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT2017050023

Dados do pedido

Número

112019004248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

PT2017050023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIAL -PORTELA & CA., S.A.

PT

Inventores

A. B. (pessoa física)

PT

L. K. (pessoa física)

PT

P. S. (pessoa física)

PT

P. P. (pessoa física)

PT

T. R. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1616201.8 · 23/09/2016

GB

1713779.5 · 29/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a: (a) compostos de fórmula Ia (com R1, R4, R5, R6, n e A como aqui definidos) e os sais ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos que são úteis como inibidores da dopamina-ß-hidroxilase; (b) composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, sais ou solvatos; (c) o uso de tais compostos, sais ou solvatos em terapia; (d) métodos terapêuticos de tratamento utilizando tais compostos, sais ou solvatos; e (e) processos e intermediários úteis para a síntese de tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2741 de 18/07/2023.

07/11/2023

RPI 2757

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

18/07/2023

RPI 2741

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/03/2019

RPI 2514

Monitoramento de patentes

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