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Dado oficial do INPI

HIDRATO CRISTALINO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017071867

Dados do pedido

Número

112019004168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

EP2017071867

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED

GB

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Inventores

N. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1614939.5 · 02/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um hidrato cristalino do composto edisilato de (2S,3R)-isopropil 2-(((2-(1,5-dimetil-6-oxo-1,6-di-hidropiridin-3-il)-1-((tetra-hidro-2H-piran-4-il)metil)-1H-benzo[d]imidazol-5-il)metil)amino)-3-hidroxibutanoato e ao seu uso no tratamento de vários distúrbios para o qual um inibidor de BET é indicado, em particular doenças inflamatórias e autoimunes, e cânceres. Processos para a fabricação dessa forma cristalina e composições farmacêuticas compreendendo a forma cristalina são também descritos e fazem parte da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/07/2024

RPI 2794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/03/2019

RPI 2514

Monitoramento de patentes

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