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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SILENCIADOR PARA UMA ARMA DE FOGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017067876

Dados do pedido

Número

112019004131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

EP2017067876

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BREVEX S.A.

CH

Inventores

B. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LU

93184 · 29/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo silenciador para uma arma de fogo, em particular para um rifle ou outra arma de fogo longa ou curta e a um método para silenciar uma arma de fogo, o dispositivo compreendendo um mecanismo de flape (10) que compreende pelo menos um flape de fechamento (10) montado transversalmente ao eixo geométrico no cano (42) da arma de fogo a fim de vedar temporariamente o cano após a passagem da munição e impedir a passagem dos gases de combustão e a onda sonora em direção à boca do cano quando um tiro for disparado, e uma unidade de acionamento (31, 34, 35) incluindo uma parte móvel (31) disposta axialmente no cano da arma de fogo a fim de mover um mecanismo de controle (6), a parte axialmente móvel (31) compreendendo em direção axial um furo interno adequado para permitir a passagem de munição, o mecanismo de controle (6) incluindo pelo menos um braço de alavanca de amplitude (8) montado de maneira articulada sobre um pivô (7) fixado ao cano, cada braço de alavanca de amplitude (8) estando acoplado a um flape de fechamento separado (10), a unidade de acionamento móvel (31, 34, 35) interagindo com o mecanismo de controle (6) para permitir um movimento transversal de pelo menos o referido um flape de fechamento (10) entre uma posição aberta, em que o mecanismo de flape (10) permite que a munição passe em direção à boca do cano (42), e uma posição fechada, que impede a passagem dos gases de combustão e da onda sonora após a passagem da munição, e uma unidade de exaustão (11, 21-27) incluindo pelo menos um tubo de exaustão (11, 21) disposto no cano à montante a partir do mecanismo de flape de fechamento (10) a fim de redirecionar os gases de combustão e a onda sonora e permitir que eles sejam liberados pelo cano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/02/2022

RPI 2667

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/03/2019

RPI 2514

Monitoramento de patentes

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