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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SILENCIADOR PARA ARMA DE FOGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017067873

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO SILENCIADOR PARA ARMA DE FOGO de BREVEX S.A. — IPC F41A 21/28
Patente de Invenção DISPOSITIVO SILENCIADOR PARA ARMA DE FOGO de BREVEX S.A. — IPC F41A 21/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112019001123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

EP2017067873

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BREVEX S.A.

CH

Inventores

B. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LU

93152 · 18/07/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo silenciador para uma arma de fogo, em particular para um rifle ou uma outra arma de fogo longa ou curta e a um método para silenciar que compreende: pelo menos duas abas de fechamento (10) montadas transversalmente ao eixo do cano da arma de fogo de maneira a temporariamente vedar o cano após a munição ter passado e de maneira a prevenir a passagem dos gases de combustão e da onda sonora na direção da boca do cano quando um tiro é disparado, uma unidade de acionamento (2, 4, 5) incluindo pelo menos uma abertura (1, 3) feita no cano da arma de fogo a montante das abas de fechamento (10) de maneira a formar uma tomada de gás (1, 3) deslocando um mecanismo de controle (6-9); o mecanismo de controle (6-9) incluindo pelo menos dois braços de alavanca de amplitude (8, 12) montados de forma giratória em pivôs (7) fixados no cano, cada braço de alavanca de amplitude (8, 12) sendo acoplado a cada uma das abas de fechamento (10), a unidade de acionamento (2, 4, 5) sendo acoplada com o mecanismo de controle (6-9) de maneira a permitir um movimento transversal das abas de fechamento (10) entre uma posição aberta na qual as abas (10) permitem que a munição passe na direção do cano e uma posição fechada que evita a passagem dos gases de combustão e da onda sonora após a munição ter passado, e uma unidade de exaustão (11, 21-27) incluindo pelo menos uma tubulação de exaustão (11, 21) disposta no cano a montante das abas de fechamento (10) de maneira a redirecionar os gases de combustão e a onda sonora e permitir que estes sejam descarregados do cano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/02/2022

RPI 2667

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/03/2019

RPI 2515

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