Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
112019003945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017049473 Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 30/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AERIE PHARMACEUTICALS, INC.
US
ALCON INC.
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/382,237 · 31/08/2016
Resumo técnico
A presente revelação proporciona composição oftálmica composta por 2,4-dimetilbenzoato 4-(3-amino-1-(isoquinoiina-6-ilamino)-1-oxopropan-2-il)benzila ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis; de cerca de 0,01% peso/volume a aproximadamente 1,0% peso/volume de tampão; e cerca de 0,1% de peso/volume para cerca de 10% de peso/volume de agente de tonicidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
#25.1
06/05/2025
RPI 2835
#25.7
24/04/2025
RPI 2833
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250009657 de 05/02/2025, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, para cada alteração de endereço que a empresa cedente tenha sofrido, visto que o endereço que consta no documento de cessão apresentado é diferente do endereço informado no depósito. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/02/2025
RPI 2824
#9.1
28/01/2025
RPI 2821
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
21/05/2019
RPI 2524
#1.1
06/03/2019
RPI 2513
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