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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA QUE CONTÉM TOXINA BOTULÍNICA E AGENTE DE ESTABILIZAÇÃO, E MÉTODO DE PREPARAÇÃO PARA A MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2017009383

Dados do pedido

Número

112019003770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2017

Publicação

21/05/2019

PCT

KR2017009383

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/17
  2. Publicação21/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor28/08/37

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 28/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBIO CO.,LTD

KR

HUGEL INC.

KR

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

J. O. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0109558 · 26/08/2016

KR

10-2017-0108180 · 25/08/2017

KR

10-2017-0108181 · 25/08/2017

KR

PCT/KR2016/009706 · 31/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação líquida que contém toxina botulínica e agente estabilizante, e a um método de preparação para a mesma.A formulação líquida que contém toxina botulínica e agente estabilizante de acordo com a presente invenção pode ser facilmente armazenada e distribuída. E foi provado um efeito significativo na estabilização de toxina botulínica sob condições adequadas de acordo com a temperatura e o pH do corpo humano. Desse modo, espera-se que a composição farmacêutica da presente invenção contribuirá amplamente para o uso médico seguro e conveniente de toxina botulínica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2017, observadas as condições legais

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2024

RPI 2787

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Transferência deferida

#25.1

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2019

RPI 2524

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2019

RPI 2513

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