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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO DE REMOÇÃO DE LUVAS, BEM COMO UMA LINHA DE PRODUÇÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO USANDO O APARELHO E MÉTODO DE REMOÇÃO DE LUVAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2017052507

Dados do pedido

Número

112019003696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

GB2017052507

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor25/08/37

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 25/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAFEDON LIMITED

GB

Inventores

J. S. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1614568.2 · 26/08/2016

Resumo técnico

Aparelho de remoção de luvas (15) para remover totalmente uma luva moldada por imersão elastomérica parcialmente removida (2) de um formador de moldagem por imersão em forma de mão (4) compreendendo um dispositivo de agarramento (25) relativamente móvel em uma direção horizontal em relação a uma porção de extremidade de punho pendente para baixo (10), um atuador de agarramento (31, 32) e um controlador para controlar a operação dos atuadores. O movimento relativo do dispositivo de agarramento e da porção de extremidade de punho pendente para baixo são acionados pelos atuadores de remoção. O dispositivo de agarramento tem primeiro e segundo elementos de agarramento (24, 26) horizontalmente móveis um em relação ao outro pelos atuadores de agarramento. Os elementos de agarramento proporcionam superfícies de agarramento opostas (34, 36) para agarrar a porção de extremidade de punho. O primeiro elemento de agarramento e o segundo elemento de agarramento proporcionam inicialmente uma folga que se estende horizontalmente entre as superfícies de agarramento que recebe a porção de extremidade de punho. Os elementos de agarramento são movidos para reduzir a folga até que a porção de extremidade de punho esteja retida entre as superfícies de agarramento com uma extremidade de punho frisada (3) da luva estando abaixo da folga. Os elementos de agarramento são movidos horizontalmente (51) em conjunto para longe da linha de formadores, de modo que a porção de extremidade de punho se mova para cima em relação à folga até que a extremidade de punho frisada (3) seja apanhada pela folga. O movimento horizontal da porção de extremidade de punho é traduzido pelo movimento de remoção substancialmente vertical do formador por um apoio horizontalmente alongado (55) que se estende acima do nível dos dois elementos de agarramento (24, 26). O movimento horizontal é então continuado até que a luva seja totalmente removida do formador de moldagem por imersão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2017, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/05/2021

RPI 2628

12.6

13/08/2019

RPI 2536

15.9

Perda da prioridade GB 1614568.2 de 26/08/2016 reivindicada no PCT GB2017/052507 de 25/08/2017 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade GB 1614568.2 de 26/08/2016 possui como titular ?ALTEVO LIMITED?. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?SAFEDON LIMITED ?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2019

RPI 2513

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