Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
112019003696Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017052507 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 25/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAFEDON LIMITED
GB
Inventores
J. S. (pessoa física)
GB
K. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1614568.2 · 26/08/2016
Resumo técnico
Aparelho de remoção de luvas (15) para remover totalmente uma luva moldada por imersão elastomérica parcialmente removida (2) de um formador de moldagem por imersão em forma de mão (4) compreendendo um dispositivo de agarramento (25) relativamente móvel em uma direção horizontal em relação a uma porção de extremidade de punho pendente para baixo (10), um atuador de agarramento (31, 32) e um controlador para controlar a operação dos atuadores. O movimento relativo do dispositivo de agarramento e da porção de extremidade de punho pendente para baixo são acionados pelos atuadores de remoção. O dispositivo de agarramento tem primeiro e segundo elementos de agarramento (24, 26) horizontalmente móveis um em relação ao outro pelos atuadores de agarramento. Os elementos de agarramento proporcionam superfícies de agarramento opostas (34, 36) para agarrar a porção de extremidade de punho. O primeiro elemento de agarramento e o segundo elemento de agarramento proporcionam inicialmente uma folga que se estende horizontalmente entre as superfícies de agarramento que recebe a porção de extremidade de punho. Os elementos de agarramento são movidos para reduzir a folga até que a porção de extremidade de punho esteja retida entre as superfícies de agarramento com uma extremidade de punho frisada (3) da luva estando abaixo da folga. Os elementos de agarramento são movidos horizontalmente (51) em conjunto para longe da linha de formadores, de modo que a porção de extremidade de punho se mova para cima em relação à folga até que a extremidade de punho frisada (3) seja apanhada pela folga. O movimento horizontal da porção de extremidade de punho é traduzido pelo movimento de remoção substancialmente vertical do formador por um apoio horizontalmente alongado (55) que se estende acima do nível dos dois elementos de agarramento (24, 26). O movimento horizontal é então continuado até que a luva seja totalmente removida do formador de moldagem por imersão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
13/08/2019
RPI 2536
Perda da prioridade GB 1614568.2 de 26/08/2016 reivindicada no PCT GB2017/052507 de 25/08/2017 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade GB 1614568.2 de 26/08/2016 possui como titular ?ALTEVO LIMITED?. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?SAFEDON LIMITED ?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
04/06/2019
RPI 2526
#1.3
28/05/2019
RPI 2525
#1.1
06/03/2019
RPI 2513
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