Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
112017018781Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016051245 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 04/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAFEDON LIMITED
GB
Inventores
J. S. (pessoa física)
GB
K. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1503672.6 · 04/03/2015
Resumo técnico
Um aparelho de remoção de luva (15) para plenamente remover uma luva moldada por imersão elastomérica parcialmente removida (2) de um formador de moldagem por imersão em formato de mão (4) compreende um dispositivo de travamento (25) relativamente móvel com respeito a uma porção de extremidade de punho pendurada para baixo (10), um atuador de travamento (32), um atuador de remoção (35) e um controlador para controle da operação dos atuadores. O movimento relativo do dispositivo de travamento e da porção de extremidade de punho pendurada para baixo é acionado pelo atuador de travamento. O dispositivo de travamento tem primeiro e segundo membros de travamento (24, 26) móveis em relação um ao outro pelo atuador de travamento. Os membros de travamento apresentam superfícies de travamento opostas (34, 36) para travamento da porção de extremidade de punho. O primeiro membro de travamento e o segundo membro de travamento inicialmente apresentam um afastamento que se estende horizontalmente entre as superfícies de travamento, que recebe a porção de extremidade de punho. Os membros de travamento são movidos para redução do afastamento (40?) até a porção de extremidade de punho ser restrita entre as superfícies de travamento com uma extremidade de punho com rebordo (3) da luva estando abaixo do afastamento. Os membros de travamento são movidos para baixo (46) em conjunto em direção à extremidade de punho com rebordo, de modo que a porção de extremidade de punho se mova para cima em relação ao afastamento, até a extremidade de punho com rebordo (3) ser capturada pelo afastamento (40?). O movimento para baixo então é continuado, até a luva ser plenamente removida do formador de moldagem por imersão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.1
14/09/2021
RPI 2645
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#1.3
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
12/09/2017
RPI 2436
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