Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2017, observadas as condições legais
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
112019003575Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2017050553 Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 23/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2016/050587 · 23/08/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se ao uso de sódio solúvel na fabricação de uma composição ou kit de partes para aprimorar e prolongar (terapeuticamente) os níveis de uridina no plasma sanguíneo e disponibilidade de uridina no tecido e/ou para tratar ou prevenir níveis de uridina no plasma sanguíneo e disponibilidade de uridina no tecido prejudicados e/ou para prevenir/tratar disfunções associadas à disponibilidade prejudicada de uridina no plasma sanguíneo e tecido, em um mamífero, preferencialmente um ser humano, coadministrando por via oral sódio solúvel e uridina em uma razão molar de sódio solúvel para uridina de mais de 1:1, preferencialmente mais de 1,5:1, mais preferencialmente mais de 2:1, ainda mais preferencialmente pelo menos 2,5:1, ainda mais preferencialmente pelo menos 2,8:1, mais preferencialmente 3:1 a 15:1, com a máxima preferência 3:1 a 10:1, particularmente 3:1 a 5:1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2017, observadas as condições legais
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