Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2017, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112019003222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017048659 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 25/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
Y. R. (pessoa física)
US
Z. K. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/682,287 · 21/08/2017
US
15/684,836 · 23/08/2017
US
62/380,117 · 26/08/2016
US
62/395,940 · 16/09/2016
Resumo técnico
Dispositivos de ancoragem ou atracação configurados para serem posicionados em uma válvula nativa de um coração humano e para fornecer suporte estrutural para atracar uma válvula protética nos mesmos. Os dispositivos de atracação podem ter estruturas espiraladas que definem um espaço interno no qual a válvula protética pode ser mantida. Os dispositivos de atracação podem possuir regiões de extremidade aumentadas com formatos circulares ou não circulares, por exemplo, para facilitar o implante do dispositivo de atracação ou para melhorar a retenção do dispositivo de atracação em posição uma vez desenvolvido. Os dispositivos de atracação podem ser tubos cortados a laser com fios de travamento para auxiliar na melhor manutenção de um formato do dispositivo de atracação. Os dispositivos de atracação podem incluir vários acessórios para promover fricção, tal como camadas de cobertura por fricção. Tais dispositivos de atracação podem apresentar extremidades configuradas para fixar de forma mais segura as camadas de cobertura aos núcleos dos dispositivos de atracação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2017, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200129931, de 15/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
03/11/2020
RPI 2600
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
18/06/2019
RPI 2528
#1.1
26/02/2019
RPI 2512
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.