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Dado oficial do INPI

SISTEMA REGULADOR DE ANGIOGÊNSE ARTIFICIALMENTE ENGENDRADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2017009078

Dados do pedido

Número

112019003124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2017

Publicação

01/10/2019

PCT

KR2017009078

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/17
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. H. (pessoa física)

KR

SEOUL NATIONAL UNIVERSITY R&DB FOUNDATION

KR

T. I. (pessoa física)

KR

Inventores

K. H. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

KR

P. W. (pessoa física)

KR

S. W. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/376,998 · 19/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um fator associado à neovascularização artificialmente manipulado para regular neovascularização e um uso do mesmo. Mais particularmente, a presente invenção se refere a um sistema para regular artificialmente neovascularização, que inclui um fator associado à neovascularização artificialmente manipulado para regular neovascularização e/ou uma composição para manipular artificialmente o fator associado à neovascularização. Em um aspecto específico, é fornecido um sistema regulador de neovascularização que inclui um fator associado à neovascularização como VEGFA, HIF1A, ANGPT2, EPAS1, ou ANGPTL4 artificialmente manipulado e/ou um produto de expressão do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/12/2020

RPI 2607

15.9

Perda da prioridade US 62/376,998 reivindicada no PCT/KR2017/009078, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT (TOOLGEN INCORPORATED, SEOUL NATIONAL UNIVERSITY R&DB FOUNDATION e SEOUL NATIONAL UNIVERSITY HOSPITAL) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado nas petições n° 870190015527 de 15/05/2019 não está em língua vernácula.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/02/2019

RPI 2512

Monitoramento de patentes

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