Exigências diversas
#1.5
Primeiramente, foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI fundamentada na análise realizada pela Coordenação-Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2758 de 14/11/2023 que reformou a decisão de retirada do pedido por não resposta tempestiva à exigência. Exigência: Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870190099955 de 06/10/2019 não possuem a expressão citada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
05/12/2023
RPI 2761