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Dado oficial do INPI

112019003110

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2016112824

Dados do pedido

Número

112019003110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2016

Publicação

-

PCT

CN2016112824

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING MED ZENITH MEDICAL SCIENTIFIC CO., LTD.

CN

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201610677809.7 · 16/08/2016

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigências diversas

#1.5

Primeiramente, foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI fundamentada na análise realizada pela Coordenação-Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2758 de 14/11/2023 que reformou a decisão de retirada do pedido por não resposta tempestiva à exigência. Exigência: Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870190099955 de 06/10/2019 não possuem a expressão citada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

05/12/2023

RPI 2761

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/11/2023

RPI 2758

12.6

15/10/2019

RPI 2545

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2524

06/08/2019

RPI 2535

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos, reivindicações, relatório descritivo e resumo contendo a numeração correta de páginas de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

21/05/2019

RPI 2524

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/02/2019

RPI 2512

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