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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO TÉRMICO PARA TRATAMENTO DE PELE, E MÉTODO PARA TRATAMENTO NÃO TERAPÊUTICO DE UMA REGIÃO DO OLHO HUMANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017069486

Dados do pedido

Número

112019002218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2017

Publicação

14/05/2019

PCT

EP2017069486

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/17
  2. Publicação14/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

B. M. (pessoa física)

NL

I. B. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16183132.6 · 05/08/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo térmico para tratamento de pele que compreende um componente de contato com a pele com uma superfície de contato com a pele; um componente de energia térmica em contato térmico com o componente de contato com a pele; um circuito de controle de temperatura eletricamente conectado ao componente de energia térmica e que compreende uma interface de usuário e uma fonte de energia eletricamente conectada ao dito componente de energia térmica para suprimento de energia. O dito circuito de controle de temperatura é adaptado para controlar uma quantidade de energia fornecida da dita fonte de energia ao dito componente de energia térmica, de modo que a primeira temperatura predeterminada seja mantida na superfície de contato com a pele ao longo de uma primeira duração ou uma segunda temperatura predeterminada seja mantida na superfície de contato com a pele ao longo de uma segunda duração, sendo que a dita primeira temperatura predeterminada está na faixa de 40°C +/- 2°C e sendo que a segunda temperatura predeterminada está na faixa de 19°C +/- 2°C. O circuito de controle de temperatura é adaptado para manter ao longo de uma duração predeterminada, durante o funcionamento, apenas a dita primeira temperatura predeterminada ou a dita segunda temperatura predeterminada na superfície de contato com a pele. A invenção se refere, ainda, a um método para tratamento não terapêutico de uma região do olho humano por meio de um dispositivo térmico para tratamento de pele, de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/04/2022

RPI 2677

Parecer de pré-exame

#6.23

11/01/2022

RPI 2662

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/02/2019

RPI 2510

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