Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112019002040Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017043923 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 26/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BPSI HOLDINGS, LLC
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
GB
J. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/370,944 · 04/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a composições de revestimento de película para o uso em formas de dosagem oral tais como comprimidos prensados e outros substratos oralmente ingeríveis que contêm um polímero solúvel em água e goma guar. As composições de revestimento de película podem ser aplicadas seja diretamente a um substrato ou após o substrato ter sido revestido de um sub-revestimento. Em aspectos preferidos, o polímero solúvel em água é um polímero celulósico ou de vinila. As Suspensões aquosas contendo as composições de revestimento de película da invenção e os substratos revestidos deles mesmos também são descritos. Os substratos revestidos resultantes têm coeficientes relativamente baixos de fricção estática e dinâmica em superfícies úmidas tornando-os mais fáceis de engolir do que as composições do estado da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
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21/09/2021
RPI 2646
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
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