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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA SINÉRGICA E USO DE UMA COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA SINÉRGICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017070316

Dados do pedido

Número

112019001868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2017

Publicação

07/05/2019

PCT

EP2017070316

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER NV

NL

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2016/000471 · 19/08/2016

EP

16190028.7 · 22/09/2016

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a uma composição antimicrobiana, especialmente aquela que fornece eficácia anticaspa sinérgica. Isto é obtido através de uma combinação criteriosa de agente anticaspa zinco piritiona e um composto alcoólico de tipos específicos. Estas composições podem ser distribuídas através de muitos tipos diferentes de produtos para cuidados pessoais, por exemplo, xampu ou condicionador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2017, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

18/05/2021

RPI 2628

Transferência deferida

#25.1

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/02/2019

RPI 2510

Monitoramento de patentes

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