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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS SEMELHANTES A VÍRUS E USOS DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2017052146

Dados do pedido

Número

112019001779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2017

Publicação

07/05/2019

PCT

FR2017052146

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão28/07/26
  6. Em vigor28/07/37

Patente concedida em 28/07/2026 e em vigor até 28/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGANY INC.

CA

Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

CA

V. G. (pessoa física)

FR

V. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1657424 · 29/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma proteína de fusão transmembranar de tipo I ou II compreendendo, sucessivamente: a)opcionalmente, um peptídeo sinal; b) uma proteína ou um peptídeo de interesse; c) um domínio helicoidal; e d) um domínio para ancoragem na membrana plasmática, consistindo de um segmento transmembranar e um segmento citosólico. Também refere-se a partículas semelhantes a vírus obtidas com esta proteína de fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2026

RPI 2882

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2025

RPI 2865

Parecer de pré-exame

#6.23

06/02/2024

RPI 2770

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

Monitoramento de patentes

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