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Dado oficial do INPI

MODULADORES DO RECEPTOR DE PIPERIDINA CXCR7, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OS COMPREENDENDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017068990

Dados do pedido

Número

112019001551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2017

Publicação

14/05/2019

PCT

EP2017068990

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/17
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor27/07/37

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 27/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD

CH

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Inventores

F. L. (pessoa física)

CH

H. A. (pessoa física)

CH

J. P. (pessoa física)

CH

L. P. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

S. Y. (pessoa física)

CH

S. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2016/068052 · 28/07/2016

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção aos derivados de piperidina de fórmula (I) em que Ar1, Ar2, RAr1, R1, R2, e R3 são tais como se encontram expostos na descrição, sua preparação, aos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, e ao seu uso como produtos farmacêuticos, aos compostos farmacêuticos que contêm um ou mais compostos de fórmula (I), e especialmente ao seu uso como moduladores do receptpr CXCR7.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2017, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

21/01/2025

RPI 2820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2024

RPI 2804

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

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