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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE INSETOS E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017068758

Dados do pedido

Número

112019001352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

EP2017068758

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor25/07/37

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 25/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. A. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

DE

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16181823.2 · 29/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método de controle de insetos no qual é aplicada uma composição que compreende um inseticida e um polímero ao solo, em que o polímero é formado com um iniciador e uma série de unidades de óxido de alquileno C2 a C6 e o iniciador é um poliol alifático com pelo menos três grupos hidroxila. A presente invenção refere-se adicionalmente a uma composição que compreende um inseticida e um polímero, em que o polímero é formado com um iniciador e uma série de unidades de óxido de alquileno C2 a C6 e o iniciador é um poliol alifático com pelo menos três grupos hidroxila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2017, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

Monitoramento de patentes

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