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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE AMINOPIRIDINA, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017093385

Dados do pedido

Número

112019000941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

CN2017093385

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor18/07/37

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 18/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

D. L. (pessoa física)

CH

J. L. (pessoa física)

CN

J. B. (pessoa física)

IN

K. C. (pessoa física)

CN

L. W. (pessoa física)

CN

L. A. (pessoa física)

CH

L. L. (pessoa física)

CN

M. D. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

R. L. (pessoa física)

CH

R. R. (pessoa física)

CH

S. B. (pessoa física)

IN

S. W. (pessoa física)

DE

T. U. (pessoa física)

CH

T. Z. (pessoa física)

CN

X. W. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/364,620 · 20/07/2016

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE AMINOPIRIDINA E SEU USOCOMO INIBIDORES SELETIVOS DE ALK-2".A invenção refere-se a um composto de fórmula (I) em formalivre ou em forma de sal farmaceuticamente aceitável(I)para as composições farmacêuticas contendo o referido composto e aouso do referido composto no tratamento da ossificação heterotópica efibrodisplasia ossificante progressiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2017, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2024

RPI 2800

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

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