Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2017, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112019000929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017045843 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 08/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELI LILLY AND COMPANY
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
Q. S. (pessoa física)
US
Y. X. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/375,169 · 15/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos da fórmula (A), sais farmaceuticamente aceitáveis, composições farmacêuticas dos mesmos e métodos de uso desses compostos, sais ou composições para tratar hiperfosfatemia, doença renal crônica e/ou a doença cardiovascular associada com doença renal crônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2017, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
17/09/2024
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#6.1
12/03/2024
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#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
09/07/2019
RPI 2531
#1.5
Esclareça a omissão de Kevin Robert Fales, Jeffrey Michael Schkeryantz e Matthew John Valli do quadro de inventores, uma vez que eles constam na publicação internacional.
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
29/01/2019
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