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Dado oficial do INPI

ABSORVENTE INTERNO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017044092

Dados do pedido

Número

112019000878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

US2017044092

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/23
  5. Concessão28/03/23
  6. Em vigor27/07/37

Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 27/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/368,504 · 29/07/2016

Resumo técnico

Na fabricação de um absorvente interno, uma estrutura absorvente composta por um material absorvente pode ser formada dentro de uma peça inacabada de absorvente interno. Em várias modalidades, um elemento de remoção pode ser ligado à estrutura absorvente antes ou depois da estrutura absorvente tomar a forma de uma peça inacabada de absorvente interno. A peça inacabada de absorvente interno pode então ser submetida a uma etapa de compressão que pode resultar na compressa do absorvente interno. A compressa, e absorvente interno resultante, pode ter pelo menos um canal linear e pelo menos um canal não linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2017, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

17/01/2023

RPI 2715

Parecer de pré-exame

#6.23

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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