Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112019000721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017007586 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
H. K. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. W. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0090266 · 15/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma preparação farmacêutica oral que contém um pélete de liberação prolongada que contém cloridrato de tansulosina e um aditivo farmaceuticamente aceitável, em que o pélete de liberação prolongada compreende partículas que têm um tamanho de partícula de aproximadamente 0,50 a 0,85 mm em uma quantidade de aproximadamente 50 a 100% em peso e partículas de aproximadamente 0,50 mm ou menos em uma quantidade de menos do que aproximadamente 15% em peso. A preparação farmacêutica oral da presente invenção exibe baixo desvio de dissolução de cloridrato de tansulosina e uma quantidade constante em produtos, apresentando, desse modo, alta reprodutibilidade de produção para produtos de modo a facilitar a garantia de qualidade para a preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
22/06/2021
RPI 2633
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
22/01/2019
RPI 2507
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