(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UMA VACINA DE DNA PARA IMUNOTERAPIA DE CÂNCER E VACINA DE DNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017067590

Dados do pedido

Número

112019000657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2017

Publicação

24/04/2019

PCT

EP2017067590

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/17
  2. Publicação24/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VAXIMM AG

CH

Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16001550.9 · 13/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para a produção de uma vacina de DNA para a imunoterapia do câncer compreendendo pelo menos as etapas de (a) transformar uma estirpe atenuada de Salmonella com pelo menos uma molécula de DNA compreendendo pelo menos um cassete de expressão codificando pelo menos um antígeno ou pelo menos um fragmento seu; (b) caracterizar pelo menos um clone celular transformado obtido na etapa (a); e (c) selecionar pelo menos um do(s) clone(s) de célula transformada caracterizado na etapa (b) e adicionalmente caracterizar o referido pelo menos um clone selecionado de células transformadas. A presente invenção refere-se ainda a uma vacina de DNA obtenível pelo método de acordo com a presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

24/04/2019

RPI 2520

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/01/2019

RPI 2507

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.