Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2017, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112019000636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2017050802 Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 16/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU NHWA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
MAPI PHARMA LTD.
IL
Inventores
S. R. (pessoa física)
IL
Y. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/363,267 · 17/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a composições farmacêuticas de liberação prolongada compreendendo pregabalina ou um sal do mesmo, que são adaptados à liberação do ingrediente ativo pregabalina de acordo com um perfil de liberação duplo. As formulações compreendem dois componentes, o primeiro (ER rápida) fornecendo liberação prolongada do ingrediente ativo em um modo controlado curto durante de cerca de 4 a cerca de 6 horas, e o segundo (ER lenta ou de manutenção) fornecendo a liberação prolongada do ingrediente ativo durante um período de 24 horas. A proporção de cada componente na formulação pode ser ajustada para conseguir a AUC e o efeito terapêutico desejado após a administração oral a um sujeito. A invenção ainda se refere aos métodos de uso de composições farmacêuticas para o tratamento de condições e distúrbios que respondem ao tratamento com pregabalina, tais como dor neuropática associada com neuropatia diabética periférica (DPN), neuralgia pós-herpética (PHN), epilepsia, convulsões e fibromialgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2017, observadas as condições legais
26/08/2025
RPI 2851
#9.1
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10/08/2021
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#6.23
22/06/2021
RPI 2633
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
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RPI 2521
#1.1
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