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Dado oficial do INPI

PROCESSOS INOVADORES PARA A PREPARAÇÃO DE ESTIMULADORES DE GUANILATO CICLASE SOLÚVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017040817

Dados do pedido

Número

112019000292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2017

Publicação

16/04/2019

PCT

US2017040817

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYCLERION THERAPEUTICS, INC.

US

IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

X. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/359,430 · 07/07/2016

Resumo técnico

A presente revelação se refere a processos inovadores para a preparação de compostos úteis como estimuladores de guanilato ciclase solúvel (sGC). Esses processos são passíveis de preparação em larga escala e produzem 3-(2 pirimidinil)pirazóis estáveis de Fórmula (I), incluindo o Composto (I), o composto (IA) e o composto (IB), com alta pureza e altos rendimentos. A presente invenção tem a vantagem adicional de condições de reação fáceis, passíveis de aumento para fabricação em larga escala. A revelação também fornece intermediários inovadores úteis na preparação dos ditos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/02/2025

RPI 2825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2024

RPI 2809

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

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