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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE UM COMPOSTO ANTAGONISTA DO EP4 E UM INIBIDOR DE CHECKPOINT IMUNOLÓGICO, BEM COMO USO DA REFERIDA COMBINAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017024753

Dados do pedido

Número

112019000243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2017

Publicação

16/04/2019

PCT

JP2017024753

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor06/07/37

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 06/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ONO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/359,504 · 07/07/2016

Resumo técnico

Um objetivo da presente invenção consiste em descobrir um método eficaz para tratar o câncer e em propor o método na forma de um fármaco. É proposto um medicamento que compreende uma combinação de um composto representado pela fórmula (I), um sal do mesmo, um solvato do mesmo, um N-óxido do mesmo ou um pró-fármaco desses e um inibidor de checkpoint imunológico (tal como um anticorpo anti-PD-1). A combinação da presente invenção exibe forte efeito antitumoral e, portanto, é útil no tratamento contra o câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2017, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2024

RPI 2782

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

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