Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112018077490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017039950 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
FR
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/382,896 · 19/12/2016
US
15/382,902 · 19/12/2016
US
62/356,962 · 30/06/2016
Resumo técnico
Um método e um aparelho para a produção de gases de ar através da separação criogênica de ar pode incluir as etapas de enviar um fluxo de ar purificado e comprimido para uma caixa fria sob condições eficazes para separar criogenicamente o fluxo de ar em um produto de oxigênio e nitrogênio utilizando um sistema de colunas, em que o fluxo de ar purificado e comprimido está a uma pressão de alimentação quando está a entrar no sistema de colunas; extrair o produto de oxigênio a uma pressão de produto; fornecer o produto de oxigênio a uma pressão de fornecimento para uma tubulação de oxigênio, em que a tubulação de oxigênio tem uma pressão de tubulação; em que, durante o segundo modo de operação, o método pode incluir monitorar a pressão da tubulação; e reduzir a diferença entre a pressão de tubulação e a pressão de fornecimento. Ao operar de uma maneira dinâmica, pode ser realizada uma economia de energia em casos em que a pressão de tubulação se desvia de seu valor mais alto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2025
RPI 2820
#6.23
10/09/2024
RPI 2801
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/03/2024
RPI 2777
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
08/09/2020
RPI 2592
Requerente da Devolução de Prazo: LAIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POURLETUDE ET LEXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE (FR). Decisão: Despacho: Não concedida a devolução de prazo solicitada de acordo com a Resolução INPI/PR nº 178/2017. [140]
23/06/2020
RPI 2581
Perda da prioridade US 62/356,962 reivindicada no PCT/US2017/039950, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (L'AIR LIQUIDE SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ÉTUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.