Transferência deferida
#25.1
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112018077476Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017022838 Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 21/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COSMOS TECHNICAL CENTER CO., LTD.
JP
NIKKO CHEMICALS CO., LTD.
JP
NIPPON SURFACTANT INDUSTRIES CO., LTD.
JP
Inventores
S. U. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2016-128304 · 29/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção tem como objetivo fornecer agentes de melhoramento de cabelos danificados e cosméticos melhoradores de cabelos danificados que contém os mesmos, capazes de fornecer excelentes efeitos de melhoramento aos cabelos danificados sem o uso de trabalho complicado e de um componente especial caro e capaz de reter os efeitos durante um período de tempo prolongado. Verificou-se que o uso de um ou mais dos derivados de ácido L-ascórbico selecionados a partir de derivados de ácido L-ascórbico específicos e de os sais dos mesmos, que foram convencionalmente usados em cosméticos como componentes úteis devido às atividades fisiológicas, como um efeito de branqueamento da pele, como agentes de melhoramento de cabelos, e contendo ainda estes em um cosmético para cabelos e a aplicação do cosmético para cabelos ao cabelo danificado, melhorando os efeitos, como o aumento da hidrofobicidade na superfície do cabelo danificado e intensificado ainda a suavidade do cabelo, foram exibidos. Assim, os agentes de melhoramento de cabelos danificados e os cosméticos melhoradores de cabelos danificados contendo os mesmos eficazes para cabelos danificados foram fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
21/01/2025
RPI 2820
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2017, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#7.1
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
18/05/2021
RPI 2628
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
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