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Dado oficial do INPI

USO DE UM AGENTE DE MELHORAMENTO DE CABELOS DANIFICADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2017022838

Dados do pedido

Número

112018077476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

JP2017022838

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Em vigor21/06/37

Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 21/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

COSMOS TECHNICAL CENTER CO., LTD.

JP

NIKKO CHEMICALS CO., LTD.

JP

NIPPON SURFACTANT INDUSTRIES CO., LTD.

JP

Inventores

S. U. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-128304 · 29/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção tem como objetivo fornecer agentes de melhoramento de cabelos danificados e cosméticos melhoradores de cabelos danificados que contém os mesmos, capazes de fornecer excelentes efeitos de melhoramento aos cabelos danificados sem o uso de trabalho complicado e de um componente especial caro e capaz de reter os efeitos durante um período de tempo prolongado. Verificou-se que o uso de um ou mais dos derivados de ácido L-ascórbico selecionados a partir de derivados de ácido L-ascórbico específicos e de os sais dos mesmos, que foram convencionalmente usados em cosméticos como componentes úteis devido às atividades fisiológicas, como um efeito de branqueamento da pele, como agentes de melhoramento de cabelos, e contendo ainda estes em um cosmético para cabelos e a aplicação do cosmético para cabelos ao cabelo danificado, melhorando os efeitos, como o aumento da hidrofobicidade na superfície do cabelo danificado e intensificado ainda a suavidade do cabelo, foram exibidos. Assim, os agentes de melhoramento de cabelos danificados e os cosméticos melhoradores de cabelos danificados contendo os mesmos eficazes para cabelos danificados foram fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/01/2025

RPI 2820

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2017, observadas as condições legais

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2022

RPI 2662

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

18/05/2021

RPI 2628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/01/2019

RPI 2505

Monitoramento de patentes

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