Restauração da patente
#24.4
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112018077463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CZ2016000095 Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 22/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT- BARD S.R.O.
CZ
Inventores
M. S. (pessoa física)
CZ
R. K. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
PV 2016-403 · 01/07/2016
CZ
PV 2016-417 · 08/07/2016
Resumo técnico
Uma preparação contendo o micro-organismo micoparasítico Pythium oligandrum para o tratamento de dermatofitoses e de infecções por leveduras sobre a pele e as membranas mucosas obtida a partir de uma mistura seca contendo de 0,1 a 99,9% em peso de micro-organismo micoparasítico Pythium oligandrum e de 0,1 a 99,9% em peso de substâncias auxiliares, contendo pelo menos um componente de um grupo compreendendo absorvente, agente tamponante, agente umectante, desodorante e aroma. Esta preparação contém de 1 a 10 x 106, com preferência de 10 a 50, células viáveis do micro-organismo Pythium oligandrum por 1 mL de suspensão aquosa no sítio de aplicação da preparação, pela qual as células viáveis do micro-organismo Pythium oligandrum compreendem oósporos dormentes, zoósporos encistados e micélio coenocítico viável. São reivindicados diferentes métodos de aplicação. Modalidades exemplificadoras mostram a viabilidade de células usando testes genéticos e testes práticos conduzidos sob a supervisão de dermatologistas, estomatologistas e veterinários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
15/10/2024
RPI 2806
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
18/06/2024
RPI 2789
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2016, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
05/11/2019
RPI 2548
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
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