Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
112018077461Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016044832 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
Em um sistema para verificar as transações, quando um usuário com um dispositivo de comunicação portátil se aproximar de uma localização de provedor de recursos, o dispositivo de comunicação portátil fornece uma indicação para um sistema de processamento de transações de sua proximidade com a localização. O dispositivo de comunicação portátil, então, fornece um identificador universal exclusivo (UUID) de uma estação base do provedor de recursos para o sistema de processamento de transações, que gera um hash usando o UUID e um número de conta principal (PAN) de um dispositivo de transação portátil que está associado ao dispositivo de comunicação portátil. Quando o usuário conduzir uma transação com o dispositivo de transação portátil no provedor, o provedor gera um hash separado do UUID e do PAN e envia o hash para o sistema de processamento de transações. Uma correspondência entre os hashes é levada em conta como um indicador positivo de que a transação não é fraudulenta e o provedor de recursos está em conformidade com o sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
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#6.1
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#15.35
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RPI 2646
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
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