Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112018077450Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017070597 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF COATINGS GMBH
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
P. J. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16185538.2 · 24/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método para produzir um sistema de revestimento em um substrato, compreendendo produzir uma película do revestimento de base curada no substrato aplicando um material de revestimento de base aquoso pigmentado ao substrato e subsequentemente curando o material de revestimento de base, em que o material de revestimento de base compreende um produto de reação a base de poliéter que pode ser preparado pela reação de (a) pelo menos um dianidrido tetracarboxílico cíclico com um radical alifático, aromático ou aralifático X que liga os dois grupos anidrido com (b) pelo menos um poliéter da fórmula estrutural geral (II) em que R é um radical alquileno C3 a C6 e n é selecionado de maneira tal que o poliéter (b) possui um peso molecular médio numérico de 500 a 5.000 g/mol, em que os componentes (a) e (b) são usados na reação em uma razão molar de 0,7/2,3 a 1,6/1,7 e o produto de reação resultante possui um número de ácido de 5 a 80 mg KOH/g e em que a película do revestimento de base curada representa o revestimento pelo menos parcialmente o revestimento mais superior do sistema de revestimento produzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
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RPI 2646
#6.23
06/07/2021
RPI 2635
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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