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Dado oficial do INPI

UMA COMPOSIÇÃO PARA USO NO TRATAMENTO DE INFECÇÃO DE ROTAVÍRUS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2017066396

Dados do pedido

Número

112018077440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

EP2017066396

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEVENISH NUTRITION LIMITED

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

V. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1611365.6 · 30/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição compreendendo pelo menos um ácido carboxílico selecionado de ácido butanoico, ácido hexanoico, ácido octanoico, ácido decanoico e ácido dodecanoico para uso no tratamento de uma infecção viral. Também é divulgado o uso de uma composição compreendendo pelo menos um ácido carboxílico selecionado de ácido butanoico, ácido hexanoico, ácido octanoico, ácido decanoico e ácido dodecanoico na fabricação de um medicamento para tratar uma infecção viral; e um método para tratar uma infecção viral em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/05/2025

RPI 2835

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2024

RPI 2817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2024

RPI 2782

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/01/2019

RPI 2505

Monitoramento de patentes

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