Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2017, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112018077257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017053565 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 15/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFIZER INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
GB
E. L. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/357,624 · 01/07/2016
US
62/372,421 · 09/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, em parte, a compostos de Fórmula (I), ou um N-óxido dos mesmos, ou um sal farmaceuticamente aceitável do composto ou do N-óxido, em que: R1, R2, L, A, e E são como aqui descrito, processos para a preparação de; intermediários usados na preparação de; e composições contendo tais compostos, N-óxidos, ou sais, e seus usos para o tratamento de distúrbios mediados por M4 (ou associados a M4) incluindo, por exemplo, doença de Alzheimer, esquizofrenia (por exemplo, seus sintomas cognitivos e negativos), dor, vício, e um distúrbio do sono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2017, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
#9.1
17/12/2024
RPI 2815
O pedido foi dividido no BR122024018838-4 protocolo 870240078467 em 12/09/2024 17:00.
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
29/12/2020
RPI 2608
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.