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Dado oficial do INPI

Composições de vacina para administração de RNA com polietilenoimina linear e seu processo de preparo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017067887

Dados do pedido

Número

112018077163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

EP2017067887

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 22/08/2023 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONTECH RNA PHARMACEUTICALS GMBH

DE

B. S. (pessoa física)

DE

TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GGMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. V. (pessoa física)

DE

D. Z. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. E. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2016/066930 · 15/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a composições compreendendo formulações poliplexicas para distribuição de RNA a um organismo alvo ou a uma célula alvo após administração parenteral, em particular, após administração intramuscular. Mais precisamente, a presente invenção se refere a formulações para administração de RNA, tal como RNA auto-replicante, em particular, por injeção intramuscular. Mais detalhadamente, as formulações compreendem partículas poliplexicas de RNA de cadeia simples e uma polialquilenoimina. O RNA pode codificar uma proteína de interesse, tal como uma proteína farmaceuticamente ativa. Além disso, a presente invenção refere-se a produtos farmacêuticos, compreendendo as referidas formulações poliplexicas de RNA para aplicação parentérica a humanos ou a animais. A presente invenção refere-se também à fabricação de tais produtos farmacêuticos, compreendendo, opcionalmente, etapas de filtração estéril, congelamento e desidratação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2017, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2684 de 14/06/2022 por ter sido indevida.

10/01/2023

RPI 2714

Transferência deferida

#25.1

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

28.32

Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

28.10.13

Referente ao Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, contendo a Nota Técnica Nº 80/2021-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS.

06/07/2021

RPI 2635

6.9

Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

06/07/2021

RPI 2635

Parecer de pré-exame

#6.23

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2019

RPI 2519

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