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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS CICLOEXIL CARBAMOILOXIMETIL TRIAZOL COMO ANTAGONISTAS DE LPA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017038216

Dados do pedido

Número

112018076558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

US2017038216

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor20/06/37

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 20/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

H. Z. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

EE

K. S. (pessoa física)

IN

L. K. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

IN

R. I. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

IN

S. J. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/352,792 · 21/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (I), ou estereoisômeros, tautômeros, sais farmaceuticamente aceitáveis, solvatos ou profármacos dos mesmos, onde todas as variáveis são como aqui definido. Esses compostos são inibidores de receptor de LPA seletivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2017, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2024

RPI 2806

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/01/2019

RPI 2504

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