Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2017, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
112018076436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017022665 Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 20/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. K. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-124009 · 22/06/2016
Resumo técnico
Em um método para prever uma temperatura de saída de turbina em um uso futuro com base em um uso passado de uma turbina a gás (1), a temperatura de saída de turbina em um uso futuro que é uma variável objetiva é prevista (S305) por um modelo de temperatura de saída de turbina usando um parâmetro em condições ambientais e operacionais planejadas para uso futuro e uma velocidade de rotação de um ventilador (3) planejada para uso futuro como variáveis explicativas, e coeficientes com relação às variáveis explicativas são identificados (S13) através de uma aprendizagem cada vez que um acionamento de aprendizagem é satisfeito. Na aprendizagem dos coeficientes, os coeficientes em relação às variáveis explicativas são identificados com base em um resultado de uma aprendizagem de regressão das variáveis explicativas e a variável objetiva do modelo de temperatura de saída de turbina que é feito usando o parâmetro, a velocidade de rotação do ventilador (3) e a temperatura de saída de turbina no uso passado da turbina a gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2017, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
Não conhecida a petição Nº 800190041099 de 31/01/2019 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
02/08/2022
RPI 2691
#6.23
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.1
02/01/2019
RPI 2504
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