Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2016, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112017024698Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016064910 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 19/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
J. M. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-102909 · 20/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo separador de algas (100, 100A, 100B ou 100C) configurado para separar algas de uma solução de algas em que as algas estão suspensas. O dispositivo separador de algas inclui: uma tela de metal (110, 310 ou 410) que tem um corpo principal (112, 312 ou 412) e uma pluralidade de furos vazados (114, 314, ou 414) que passam através do corpo principal (112, 310 ou 410) a partir de uma face frontal (112a, 312a ou 412a) a uma face posterior (112b, 312b ou 412b); e um dispositivo de pulverização (120, 320, ou 420) configurado para pulverizar a solução de algas em direção à face frontal do corpo principal (112, 312 ou 412).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2016, observadas as condições legais
21/12/2021
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