Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2017, observadas as condições legais
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
112018076376Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017065498 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARLSBERG BREWERIES A/S
DK
Inventores
B. S. (pessoa física)
DK
F. L. (pessoa física)
DK
K. K. (pessoa física)
DK
L. M. (pessoa física)
DK
O. O. (pessoa física)
DK
S. K. (pessoa física)
DK
T. W. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16177402.1 · 01/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a métodos para preparar bebidas com base em cereal. Particularmente, a presente invenção provê, por exemplo, métodos para a infusão e germinação de grão de cereal sob aeração contínua. A presente invenção também provê a moagem úmida de grãos germinados de cereal e transferência direta do grão germinado, sem secagem, para a cervejaria para o processamento adicional. Se comparado com métodos atuais os métodos da presente invenção reduzem de maneira significativa o consumo de água, o consumo de energia e a necessidade de transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2017, observadas as condições legais
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
Processo INPI nº 52402.004103/2024-03 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020361-41.2024.4.02.5101/RJ @ AUTOR: CARLSBERG BREWERIES A/S @ RÉU: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @ ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, para afastar a extinção do processo, sem resolução de mérito, e, nos termos do artigo 1.013, § 3º, I, do CPC, conceder, em parte, a segurança, determinando que a autoridade coatora analise o recurso da impetrante, considerando as reivindicações apresentadas no momento de sua interposição, sem aplicação das novas diretrizes, sendo que eventuais novos pedidos formulados pela depositante deverão ser analisados de acordo com a norma vigente no momento de sua apresentação, observando-se o prazo de 120 dias para que promova o julgamento do recurso administrativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
13/01/2026
RPI 2871
INPI nº 52402.004103/2024-03 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020361-41.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CARLSBERG BREWERIES A/S. @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
30/04/2024
RPI 2782
#12.2
Recurso: 870230013483 - 15/02/2023
28/03/2023
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#9.2
20/12/2022
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