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Dado oficial do INPI

CONECTOR PARA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023070675

Dados do pedido

Número

112024024596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2023

Publicação

06/03/2025

PCT

EP2023070675

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARLSBERG BREWERIES A/S

DK

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Inventores

K. L. (pessoa física)

DK

N. I. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22187142.9 · 27/07/2022

Resumo técnico

CONECTOR PARA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. A presente invenção se refere a um conector (1) para conectar uma linha de distribuição de bebida (19) a um recipiente de bebida (40), o conector (1) compreendendo uma passagem central (4); um flange (7); uma primeira parede anular (8) que se estende a partir de uma porção central (71) do flange (7); e um primeiro anel (9) que se estende a partir da primeira parede (8) e configurada para fornecer uma conexão hermética a fluidos de intertravamento com uma cobertura anular correspondente (37) de um fechamento (31) do recipiente de bebida (40) quando o conector (1) e o fechamento (31) são empurrados juntos ao longo do eixo central (A). Uma saia anular (11) se estende a partir da porção periférica (72) do flange (7) e circunda a primeira parede (8) e o primeiro anel (9) para proporcionar proteção e pegar a superfície para remover o conector (1) a partir do fechamento (31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2025

RPI 2826

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/12/2024

RPI 2813

Monitoramento de patentes

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