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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA SEPARAR PLÁSTICO E CELULOSE DE PRODUTOS SANITÁRIOS ABSORVENTES PÓS-CONSUMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017055798

Dados do pedido

Número

112018075916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

19/03/2019

PCT

IB2017055798

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FATER S.P.A.

IT

Inventores

G. V. (pessoa física)

IT

G. L. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102016000097297 · 28/09/2016

Resumo técnico

Método para separar plástico e celulose de produtos sanitários absorventes pós-consumo, compreendendo: - esterilizar lotes sucessivos de produtos sanitários absorventes pós-consumo em pelo menos uma autoclave rotativa (18), - fragmentar os produtos sanitários absorventes esterilizados e obter material contendo plástico e celulose esterilizado e fragmentado, - secar o material esterilizado e fragmentado contendo plástico e celulose, e - separar a celulose do plástico do dito material esterilizado, fragmentado e seco em pelo menos um separador centrífugo (66).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

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