Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112018075904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050533 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/05/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCANIA CV AB
SE
Inventores
M. I. (pessoa física)
SE
T. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1650891-3 · 22/06/2016
Resumo técnico
Uma montagem de diferencial entre-eixo (8) para a distribuição de torque entre dois eixos de acionamento em um veículo motorizado que compreende uma haste de entrada de acionamento (11), uma roda de diferencial dianteira (12), uma roda de diferencial traseira (23), uma cruzeta de diferencial (15) conectada para rotação comum com a haste de entrada e na qual os pinhões de diferencial (19) configurados para engatar de modo engrenado com as ditas rodas de diferencial (12, 23) são montados de modo giratório, e um alojamento de diferencial (21) ao qual a cruzeta de diferencial é conectada para rotação comum. A montagem compreende adicionalmente uma roda de saída (26) por meio da qual o torque é transferível para um eixo de acionamento traseiro, e um meio de conexão (30) móvel entre: - uma posição aberta em que a mesma conecta a roda de saída à roda de diferencial traseira, e em que o alojamento de diferencial pode girar independentemente da roda de diferencial traseira, - uma posição de travamento em que a mesma conecta tanto o alojamento de diferencial quanto a roda de saída à roda de diferencial traseira, e - uma posição de desconexão em que a mesma conecta o alojamento de diferencial à roda de diferencial traseira, e em que a roda de saída pode girar independentemente da roda de diferencial traseira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.1.1
10/11/2020
RPI 2601
#11.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
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